Na prática o
imposto representa uma antecipação do imposto de renda. O desconto ocorre mensalmente de forma
proporcional aos pagamentos, ou seja, se houver um aumento no valor dos
rendimentos mensais seja com 13° salário ou férias o valor descontado
também será maior, caso o funcionário apresente um rendimento que se enquadre
no valor inseto do imposto de renda, ele não terá desconto em sua remuneração,
no ano de 2020 essa quantia corresponde até R$ 1.903,98.
Outros
exemplos de condições que exigem a retenção do imposto de renda retido na fonte
são: O Trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica, rendimentos de
alugueis e royalties pagos por pessoa jurídica, pagamentos por serviços de
natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade entre
pessoas jurídicas, licença maternidade, auxilio doença, prêmios e gratificações,
indenizações por acidente e aposentadorias. Esse imposto é declarado através da
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), ela deve ser realizada
pelo o empregador, seja pessoa física ou jurídica de acordo com os critérios
estabelecidos pela a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esse documento
tem por objetivo reunir as seguintes informações: Os rendimentos pagos a
pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis
nas condições da legislação especifica, pagamentos referentes a plano de saúde
(coletivo empresarial), valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior,
mesmo que não tenha ocorrido à retenção do imposto e o valor do imposto sobre a
renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados
para seus beneficiários. Outro fato
importante em relação a esse imposto é que o trabalhador pode ter o direito à
restituição de certa quantia retida, isso ocorre quando o valor retido do
imposto é maior que o valor que deveria ser.
O cálculo do
imposto retido ocorre através do desconto por parte do INSS e dos dependentes
(levando em consideração o parentesco e a idade), sobre o salário bruto do
empregado, para cada dependente é abatido o valor de R$ 189,59. Após considerar esses descontos é obtido o
salário base e através dele é aplicada a alíquota correspondente que definirá a
quantia repassada a Receita.
Fonte: Toro Investimentos/BTG Pactual
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