Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - 2020


Na prática o imposto representa uma antecipação do imposto de renda.  O desconto ocorre mensalmente de forma proporcional aos pagamentos, ou seja, se houver um aumento no valor dos rendimentos mensais seja com 13° salário ou férias o valor descontado também será maior, caso o funcionário apresente um rendimento que se enquadre no valor inseto do imposto de renda, ele não terá desconto em sua remuneração, no ano de 2020 essa quantia corresponde até R$ 1.903,98. 
Outros exemplos de condições que exigem a retenção do imposto de renda retido na fonte são: O Trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica, rendimentos de alugueis e royalties pagos por pessoa jurídica, pagamentos por serviços de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade entre pessoas jurídicas, licença maternidade, auxilio doença, prêmios e gratificações, indenizações por acidente e aposentadorias. Esse imposto é declarado através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), ela deve ser realizada pelo o empregador, seja pessoa física ou jurídica de acordo com os critérios estabelecidos pela a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esse documento tem por objetivo reunir as seguintes informações: Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições da legislação especifica, pagamentos referentes a plano de saúde (coletivo empresarial), valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha ocorrido à retenção do imposto e o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.  Outro fato importante em relação a esse imposto é que o trabalhador pode ter o direito à restituição de certa quantia retida, isso ocorre quando o valor retido do imposto é maior que o valor que deveria ser.
O cálculo do imposto retido ocorre através do desconto por parte do INSS e dos dependentes (levando em consideração o parentesco e a idade), sobre o salário bruto do empregado, para cada dependente é abatido o valor de R$ 189,59.  Após considerar esses descontos é obtido o salário base e através dele é aplicada a alíquota correspondente que definirá a quantia repassada a Receita. 
 Fonte: Toro Investimentos/BTG Pactual

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