É preciso estar atento aos prazos para entrega da declaração do imposto de renda. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido será cobrada uma multa por atraso. As declarações precisam ser feitas até 30/06/2020.
Mesmo quem
tem direito à restituição é obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da
declaração. Além da multa, o contribuinte fica com a situação pendente de
regularização na Receita Federal. Desta forma, pode ter problemas na
contratação de crédito ou com financiamento habitacional. O CPF em situação
irregular pode comprometer, ainda, a emissão de passaporte e de certidão
negativa para venda ou aluguel de imóvel, além de impedir a nomeação em concurso público.
O valor mínimo
da multa é de R$ 165,74 e pode chegar ao valor máximo de 20% do imposto sobre a
renda. Em algumas situações pode haver cobrança de multa com juros de 150%
de taxa Selic.
O
pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega atrasada. Se
acontecer o atraso, o pagamento das multas será aplicado com imposto de 0,33%
ao dia, que pode chegar ao teto dos 20%.
O
contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da
multa. O próprio programa do IR calcula o valor do DARF - documento para
pagamento do imposto no banco - automaticamente, com base no dia de entrega da
declaração.
Fonte: Receita Federal
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