Multa por atraso - IRPF 2020


É preciso estar atento aos prazos para entrega da declaração do imposto de renda. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido será cobrada uma multa por atraso. As declarações precisam ser feitas até 30/06/2020.
Mesmo quem tem direito à restituição é obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Além da multa, o contribuinte fica com a situação pendente de regularização na Receita Federal. Desta forma, pode ter problemas na contratação de crédito ou com financiamento habitacional. O CPF em situação irregular pode comprometer, ainda, a emissão de passaporte e de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, além de impedir a nomeação em concurso público.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar ao valor máximo de 20% do imposto sobre a renda. Em algumas situações pode haver cobrança de multa com juros de 150% de taxa Selic. O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega atrasada. Se acontecer o atraso, o pagamento das multas será aplicado com imposto de 0,33% ao dia, que pode chegar ao teto dos 20%.
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do DARF - documento para pagamento do imposto no banco - automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.



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