Enviei
a declaração com erro, e agora?
Se
você enviou a declaração do imposto de renda com erros de preenchimento ou
faltando alguma informação, calma, o contribuinte tem a opção de fazer a retificação. O prazo é de cinco anos após a declaração para corrigir os dados
prestados à Receita Federal, entretanto, é aconselhado fazer o quanto antes
para não cair na malha fina. Lembrando que neste período de fiscalização não é
possível fazer a retificação.
Além
disso, dentro do prazo de envio do IRPF 2020, que encerra no dia 30 de junho,
ainda é permitido ao contribuinte alterar na declaração retificadora, o modelo
de tributação, após o prazo, não poderá mais fazer essa alteração.
A
retificação pode ser feita e enviada por três meios: através do Programa
Gerador da Declaração do IRPF; através do serviço Retificação Online; ou
através de mídia removível nas unidades da Receita Federal.
- Retificação
utilizando o programa gerador da declaração do IRPF
Você
irá utilizar o mesmo programa que baixou para fazer a declaração do exercício
que deseja consertar.
Na
tela inicial do programa informe qual tipo de declaração deseja fazer, se a
Declaração de Ajuste anual ou a Declaração Retificadora, nesse caso selecione a
segunda opção; Informe o número do recibo da declaração a ser retificada; e em
seguida preencha a nova declaração com todas as informações devidamente
corrigidas.
De
acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da
declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso,
fique atento e certifique se preencheu de forma correta os dados anteriores com
as modificações necessárias.
- Retificação
utilizando o serviço Retificação online
Por
meio deste serviço (via internet) não há necessidade de preencher novamente os
dados que não serão alterados.
Primeiro
acesse o Portal e-CAC e faça login com certificado digital ou código de acesso;
Selecione a opção “Declarações e demonstrativos”; Clique em “Meu Imposto de
Renda (Extrato da DIRPF)”; Escolha o ano referente ao imposto que deseja
corrigir e solicite “Retificar declaração”.
- Retificação
em mídia removível
Poderá
ser feita somente após dia 30 de junho de 2020, nas unidades de atendimento da
Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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