IRPF 2020 - RETIFICAÇÃO

Enviei a declaração com erro, e agora?

Se você enviou a declaração do imposto de renda com erros de preenchimento ou faltando alguma informação, calma, o contribuinte tem a opção de fazer a retificação. O prazo é de cinco anos após a declaração para corrigir os dados prestados à Receita Federal, entretanto, é aconselhado fazer o quanto antes para não cair na malha fina. Lembrando que neste período de fiscalização não é possível fazer a retificação.

Além disso, dentro do prazo de envio do IRPF 2020, que encerra no dia 30 de junho, ainda é permitido ao contribuinte alterar na declaração retificadora, o modelo de tributação, após o prazo, não poderá mais fazer essa alteração.

A retificação pode ser feita e enviada por três meios: através do Programa Gerador da Declaração do IRPF; através do serviço Retificação Online; ou através de mídia removível nas unidades da Receita Federal.
  •          Retificação utilizando o programa gerador da declaração do IRPF

Você irá utilizar o mesmo programa que baixou para fazer a declaração do exercício que deseja consertar.

Na tela inicial do programa informe qual tipo de declaração deseja fazer, se a Declaração de Ajuste anual ou a Declaração Retificadora, nesse caso selecione a segunda opção; Informe o número do recibo da declaração a ser retificada; e em seguida preencha a nova declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, fique atento e certifique se preencheu de forma correta os dados anteriores com as modificações necessárias.
  •          Retificação utilizando o serviço Retificação online

Por meio deste serviço (via internet) não há necessidade de preencher novamente os dados que não serão alterados.
Primeiro acesse o Portal e-CAC e faça login com certificado digital ou código de acesso; Selecione a opção “Declarações e demonstrativos”; Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; Escolha o ano referente ao imposto que deseja corrigir e solicite “Retificar declaração”.
  •          Retificação em mídia removível

Poderá ser feita somente após dia 30 de junho de 2020, nas unidades de atendimento da Receita Federal.

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