A declaração de espólio representa o conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa, é através dela que o imposto de renda do contribuinte falecido é declarado. No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar, caso contrário o CPF do contribuinte falecido é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.
Durante o processo de inventário tudo é declarado em nome do espólio, utilizando nome e CPF do falecido, em que a declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo o inventário, desse modo até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário pode incluir bens em suas declarações individuais. Em relação à declaração de espólio existem três delas, que devem ser feitas de acordo com cada etapa do processo de inventário, através da utilização do programa de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF):
A Declaração Inicial do Espólio: Corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2019, à declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2020.
Declaração Intermediária do Espólio: Ocorre a partir do ano seguinte ao da declaração inicial até a conclusão da decisão judicial da partilha.
Declaração Final de Espólio: É feita quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante é o responsável pela a entrega da declaração final de espólio no modelo completo.
O prazo para a Declaração de Espólio do ano de 2020 foi prorrogada até 30 de junho de 2020. Caso ocorra o envio fora do prazo haverá uma multa de 1% ao mês, observando o valor mínimo de R$ 165,74 e o Máximo de 20% do imposto devido. Caso não tenha imposto devido, a multa é fixada em R$ 165,74.
Fonte: Receita Federal
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