IRPF - DESCONTO SIMPLIFICADO


O Desconto Simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir,pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos.Esse modelo implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.


Quem pode optar pelo desconto simplificado?

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.


O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?

Sim, ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.


Fonte: receita.economia.gov.br

Comentar

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem