CARNÊ-LEÃO: O que é? Como funciona?


As pessoas físicas com vínculo de trabalho em entidades jurídicas (empresas públicas ou privadas) têm seu imposto de renda retido diretamente pelos órgãos que realizam seus devidos pagamentos, então, a fonte pagadora é conhecida para a Receita Federal. Porém, as pessoas físicas que não possuem vínculos com entidades jurídicas, não têm sua fonte pagadora conhecida na base da Receita Federal, desta forma, fica sob responsabilidade de contribuinte quem recebeu o rendimento para reter o imposto através do Carnê-leão.


O QUE É CARNÊ-LEÃO?

O Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal e obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas que recebe rendimentos pagos por outras pessoas físicas ou do exterior. O Carnê-leão pode ser acessado através de um programa no site da Receita Federal onde o contribuinte preenche os dados eletronicamente.


QUEM DEVE PREENCHER O CARNÊ-LEÃO?

Os casos mais comuns de contribuintes pelo Carnê-leão, são os seguintes perfis:

  • Profissionais autônomos;
  • Profissionais liberais; 
  • Pensionistas;
  • Locadores;
  • Pessoas que recebem rendimentos do exterior por pessoas físicas;


COMO PREENCHER O CARNÊ-LEÃO

Os profissionais que prestam serviços para outras pessoas físicas emitindo notas fiscais de com base no seu CPF estão obrigados a preencher mensalmente o Carnê-leão. No programa é possível fazer a escrituração eletrônica com todos os registros de recebimentos e pagamentos em ordem cronológica, ou seja, funcionando como um livro-caixa que detalha a movimentação financeira do seu trabalho e nele deverá ser lançado os recibos emitidos para os clientes como também os gastos relativos a prestação do serviço, por exemplo:  gastos com estrutura, gastos com serviços de escritório, gastos com funcionários etc.


DEDUÇÕES DO CARNÊ-LEÃO

O Carnê-leão possibilita que as despesas ocorridas na prestação dos serviços possam ser deduzidas da base de cálculo causando efeito de diminuição no imposto a pagar ou de acréscimo na restituição.


O IMPOSTO DE RENDA NO CARNÊ-LEÃO

Conforme estabelecido na legislação do IRPF, a declaração será obrigatória para toda pessoa física que receba rendimentos mensais superiores a R$1.903,98 e tal rendimento servirá de base para integrar o cálculo do imposto segundo as alíquotas estabelecidas pela tabela progressiva.


EM CASO DE NÃO DECLARAÇÃO DO CARNÊ-LEÃO

A Receita Federal possui um sistema de cruzamentos de informações com diversas base de dados capaz de identificar pessoas que omitem a prestação das informações ao Carnê-leão, gerando sanções como cair na malha fina ou multa que varia de 20% a 150% do imposto devido, e, dependendo da gravidade o contribuinte pode ser processado por evasão fiscal, que configura crime contra a ordem tributária que causa prisão conforme a Lei 9137/90. Portanto, é ideal sempre manter o controle sobre todos os rendimentos recebidos com seus respectivos recibos emitidos com base no CPF.


 IMPOSTO DE RENDA X CARNÊ-LEÃO

Mesmo que o contribuinte lance os dados mensais no programa do Carnê-leão será necessária a declaração anual do Imposto de Renda, pois são programas diferentes apesar de ser complementares.


CARNÊ-LEÃO É A MELHOR FORMA DE DECLARAR RENDIMENTO?

As pessoas físicas que utilizam o Carnê-leão estão sujeitas a tributação conforme legislação específica do IRPF, essa base tributária nem sempre será a mais vantajosa para o declarante. A opção de constituir empresa (pessoa jurídica) enquadrada no Simples Nacional pode oferecer uma carga tributária menor gerando uma economia de impostos sobre o rendimento recebido.

 

Para entender melhor sobre essa viabilidade, recomendamos a consultoria de um profissional contábil.


Fonte: Receita Federal do Brasil.



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