As pessoas físicas
com vínculo de trabalho em entidades jurídicas (empresas públicas ou privadas)
têm seu imposto de renda retido diretamente pelos órgãos que realizam seus
devidos pagamentos, então, a fonte pagadora é conhecida para a Receita Federal.
Porém, as pessoas físicas que não possuem vínculos com entidades jurídicas, não
têm sua fonte pagadora conhecida na base da Receita Federal, desta forma, fica
sob responsabilidade de contribuinte quem recebeu o rendimento para reter o
imposto através do Carnê-leão.
O QUE É CARNÊ-LEÃO?
O Carnê-leão é uma
forma de recolhimento mensal e obrigatório do imposto de renda para pessoas
físicas que recebe rendimentos pagos por outras pessoas físicas ou do exterior.
O Carnê-leão pode ser acessado através de um programa no site da Receita
Federal onde o contribuinte preenche os dados eletronicamente.
QUEM DEVE PREENCHER O CARNÊ-LEÃO?
Os casos mais comuns de contribuintes pelo Carnê-leão, são os seguintes perfis:
- Profissionais autônomos;
- Profissionais liberais;
- Pensionistas;
- Locadores;
- Pessoas que recebem rendimentos do exterior por pessoas físicas;
COMO PREENCHER O CARNÊ-LEÃO
Os profissionais que prestam serviços para outras pessoas
físicas emitindo notas fiscais de com base no seu CPF estão obrigados a
preencher mensalmente o Carnê-leão. No programa é possível fazer a escrituração
eletrônica com todos os registros de recebimentos e pagamentos em ordem
cronológica, ou seja, funcionando como um livro-caixa que detalha a
movimentação financeira do seu trabalho e nele deverá ser lançado os recibos
emitidos para os clientes como também os gastos relativos a prestação do
serviço, por exemplo: gastos com
estrutura, gastos com serviços de escritório, gastos com funcionários etc.
DEDUÇÕES DO CARNÊ-LEÃO
O Carnê-leão possibilita que as despesas ocorridas na
prestação dos serviços possam ser deduzidas da base de cálculo causando efeito
de diminuição no imposto a pagar ou de acréscimo na restituição.
O IMPOSTO DE RENDA NO CARNÊ-LEÃO
Conforme estabelecido na legislação do IRPF, a declaração
será obrigatória para toda pessoa física que receba rendimentos mensais
superiores a R$1.903,98 e tal rendimento servirá de base para integrar o
cálculo do imposto segundo as alíquotas estabelecidas pela tabela progressiva.
EM CASO DE NÃO DECLARAÇÃO DO CARNÊ-LEÃO
A Receita Federal possui um sistema de cruzamentos de
informações com diversas base de dados capaz de identificar pessoas que omitem
a prestação das informações ao Carnê-leão, gerando sanções como cair na malha
fina ou multa que varia de 20% a 150% do imposto devido, e, dependendo da
gravidade o contribuinte pode ser processado por evasão fiscal, que configura
crime contra a ordem tributária que causa prisão conforme a Lei 9137/90.
Portanto, é ideal sempre manter o controle sobre todos os rendimentos recebidos
com seus respectivos recibos emitidos com base no CPF.
IMPOSTO DE RENDA X
CARNÊ-LEÃO
Mesmo que o contribuinte lance os dados mensais no programa
do Carnê-leão será necessária a declaração anual do Imposto de Renda, pois são
programas diferentes apesar de ser complementares.
CARNÊ-LEÃO É A MELHOR FORMA DE DECLARAR RENDIMENTO?
As pessoas físicas que utilizam o Carnê-leão estão sujeitas
a tributação conforme legislação específica do IRPF, essa base tributária nem
sempre será a mais vantajosa para o declarante. A opção de constituir empresa
(pessoa jurídica) enquadrada no Simples Nacional pode oferecer uma carga
tributária menor gerando uma economia de impostos sobre o rendimento recebido.
Para entender melhor sobre essa viabilidade, recomendamos a
consultoria de um profissional contábil.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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