Imposto de Renda Retido na Fonte



Como funciona a retenção na fonte?
A retenção na fonte ocorre para os proventos elencados na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 arts 7º, 12A e 12B e IN RFB nº 1.500, conforme a base de cálculo e alíquotas da tabela progressiva do IRPF.

Tabela Progressiva - Fonte: Receita Federal

A fonte pagadora fica responsável por reter conforme esta tabela , os rendimentos de trabalho assalariado, ou demais que não estejam sujeitos a tributação exclusiva na fonte, de modo que se houver mais de um crédito por parte da mesma fonte, no período de um mês, a alíquota aplicar-se-á a soma total do montante.

A fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetua pagamento de rendimentos. Esta também possui a responsabilidade de enviar uma declaração à Receita, a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), bem como aos servidores, quando for o caso, informando os rendimentos e as alíquotas aplicadas.

#dica: se você recebeu rendimentos e o informe da sua empresa, norteie o preenchimento da declaração por ele para evitar eventuais inconsistências com a Receita, pois, quando há divergência entre os dados informados entre beneficiário e pagador o órgão solicita a comprovação dos dados apresentados.

#vocesabia: as férias que não forem gozadas, integrais, parciais ou em dobro, bem como a pecúnia resultante da conversão do terço constitucional não são calculadas para fins da retenção na fonte.


Fonte: Mafon - RFB

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