Como funciona a retenção
na fonte?
A retenção na fonte
ocorre para os proventos elencados na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
arts 7º, 12A e 12B e IN RFB nº 1.500, conforme a base de cálculo e alíquotas da
tabela progressiva do IRPF.
Tabela Progressiva - Fonte: Receita Federal |
A fonte pagadora fica
responsável por reter conforme esta tabela ,
os rendimentos de trabalho assalariado, ou demais que não estejam sujeitos a
tributação exclusiva na fonte, de modo que se houver mais de um crédito por
parte da mesma fonte, no período de um mês, a alíquota aplicar-se-á a soma
total do montante.
A fonte pagadora é a
pessoa física ou jurídica que efetua pagamento de rendimentos. Esta também
possui a responsabilidade de enviar uma declaração à Receita, a DIRF (Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), bem como aos servidores, quando for
o caso, informando os rendimentos e as alíquotas aplicadas.
#dica: se você recebeu
rendimentos e o informe da sua empresa, norteie o preenchimento da declaração
por ele para evitar eventuais inconsistências com a Receita, pois, quando há
divergência entre os dados informados entre beneficiário e pagador o órgão
solicita a comprovação dos dados apresentados.
#vocesabia: as férias que
não forem gozadas, integrais, parciais ou em dobro, bem como a pecúnia
resultante da conversão do terço constitucional não são calculadas
para fins da retenção na fonte.
Fonte: Mafon - RFB
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