Simples Nacional na Reforma: Pontos Positivos e Negativos
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças relevantes para as empresas no Simples Nacional. Nesse regime tributário estão as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, na modalidade simplificada, o Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, algumas modificações da reforma trouxeram benefícios às empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto outras alterações estabeleceram novos desafios, exigindo maior especialização dos profissionais da área contábil para lidar com as novas regras.
No que se refere aos pontos positivos, destaca-se a manutenção do Simples Nacional, ou seja, não houve extinção nem substituição do regime tributário existente, o qual continua sendo regido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sendo assim, as empresas permanecem recolhendo seus tributos de maneira unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem obrigatoriedade de migração para o regime regular de apuração.
Além disso, as empresas podem optar por permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime regular de IBS e CBS (fora do Simples), conforme previsto na nova legislação. Ressalta-se que não será permitida a alternância de regime quando o contribuinte for beneficiado com ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior, conforme vedação expressa na Lei Complementar nº 214/2025.
Outro ponto relevante é que as empresas optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo destaque do IBS e da CBS na nota fiscal, ao realizarem operações com fornecedores não optantes pelo Simples (Lucro Presumido ou Lucro Real), podem se tornar mais competitivas, uma vez que o fornecedor poderá aproveitar os créditos tributários decorrentes dessas operações.
Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de maior especialização dos profissionais contábeis, a fim de analisar qual regime tributário é mais adequado para cada empresa, considerando seu setor de atuação, clientes e custos. A capacitação contínua torna-se essencial, especialmente porque a Reforma Tributária entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com período de transição gradual até 2033, durante o qual ocorrerão mudanças progressivas no sistema.
Como ponto negativo, destaca-se o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 214/2025, que veda o retorno ao Simples Nacional ao contribuinte que optar pelo regime regular e receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior. Essa medida busca evitar estratégias abusivas de migração entre regimes e preservar a integridade do princípio da não cumulatividade do IBS e da CBS.
Nota-se também um aumento da complexidade administrativa, exigindo maior planejamento tributário, especialmente quanto à escolha correta do regime e ao destaque dos tributos nas notas fiscais. É necessária a realização de simulações comparativas entre os regimes tributários, mesmo considerando que o Simples Nacional ainda se caracteriza por alíquotas reduzidas e menor burocracia.
Nesse cenário, o contador e o gestor da empresa devem ter atenção redobrada aos prazos e obrigações acessórias, a fim de evitar penalidades. Ressalta-se que eventuais erros no envio de informações não serão penalizados, desde que comprovada a boa-fé do contribuinte e que este esteja em processo de adaptação às novas exigências do sistema.
No que se refere ao MEI, houve a ampliação da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, sendo que, a partir de 2027, deverão ser emitidas tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Houve ainda ajustes no valor do DAS, decorrente do aumento do salário mínimo.
Referências
AGÊNCIA SENADO. Ano de 2026 marca implementação da reforma tributária. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/02/ano-de-2026-marca-implementacao-da-reforma-tributaria>. Acesso em: 18 jan 2026.
IOB. IBS/CBS - Regras Gerais.
LIMA, Marcos. Simples Nacional e reforma tributária: o que vai mudar em 2027?. Fortes Tecnologia, 06/08/25. Disponível em: <https://blog.fortestecnologia.com.br/post/simples-nacional-e-reforma-tributaria-o-que-vai-mudar-em-2027?utm_term=&utm_campaign=&utm_source=adwords&utm_medium=ppc&hsa_acc=9219034227&hsa_cam=22443226791&hsa_grp=&hsa_ad=&hsa_src=x&hsa_tgt=&hsa_kw=&hsa_mt=&hsa_net=adwords&hsa_ver=3&gad_source=1&gad_campaignid=23068272378&gbraid=0AAAAACd1PDQ5GhRHLjpDLrx6uuPJttxCb&gclid=Cj0KCQiAprLLBhCMARIsAEDhdPeSgktUs1_ulmgg_AahmLjzes8yMtSRBzxmH8FG2607lkkFuWV0lWoaAg0mEALw_wcB>. Acesso em: 18 jan 2026.
PLANALTO. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 19 jan 2026.
PLANALTO. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm>. Acesso em: 18 jan 2026.
SANTANA, Presley Marcio Souza. “O pulo do gato” sobre o Simples Nacional e a Reforma Tributária (LC 214/2025). Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/artigos/73075/o-pulo-do-gato-sobre-o-simples-nacional-e-a-reforma-tributaria-lc-214-2025/>. Acesso em: 26 jan 2026.
SEBRAE. Reforma Tributária Pequenos Negócios. Disponível em: <https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Reforma%20tributaria/CTDs/Reforma_Tribut%C3%A1ria_Pequenos_Neg%C3%B3cios_-_ebook.pdf>. Acesso em: 20 jan 2026.
Elaborado por: Quéren Hapuque dos Santos Felipe (aluna voluntária)
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