Impostos inclusos no simples nacional em 2026


Impostos inclusos no simples nacional em 2026

A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabelece o ano de 2026 como um período crucial de transição e teste para o novo sistema tributário brasileiro. Durante este exercício, inicia-se a implementação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquotas reduzidas, fixadas em 0,1% e 0,9%, respectivamente.

Para as empresas, inclusive as do Simples Nacional, a principal mudança operacional em 2026 é a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e). Embora o destaque seja obrigatório por lei, a regra geral é que esses valores não devem ser efetivamente recolhidos em 2026, desde que a empresa cumpra rigorosamente as suas obrigações acessórias. Caso ocorra um recolhimento indevido por erro no cumprimento dessas obrigações, o contribuinte poderá compensar o valor com débitos de PIS/Cofins ou solicitar ressarcimento.

Um ponto fundamental para a competitividade das empresas do Simples Nacional em 2026 diz respeito aos créditos tributários. O novo sistema permite que os adquirentes (clientes) de bens ou serviços fornecidos por empresas do Simples Nacional se creditem do IBS e da CBS. O montante desse crédito será equivalente ao valor desses tributos efetivamente cobrados dentro do regime simplificado. Vale ressaltar que a empresa optante pelo Simples tem a faculdade de escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia única), o que permite a transferência de créditos integrais aos seus clientes, embora essa opção vede a apropriação de créditos por ela mesma nas suas próprias compras.

Além disso, o ano de 2026 marca a preparação para a extinção definitiva do PIS e da Cofins, que ocorrerá em 31/12/2026. Os saldos credores desses tributos que restarem ao final de 2026 permanecerão válidos e poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS a partir de 2027. Já o ICMS e o ISS continuarão sendo cobrados normalmente em 2026, com sua extinção gradual iniciando-se apenas em 2029 e se estendendo até 2032.


REFERÊNCIAS 

IOB. IBS/CBS - Regras Gerais. São Paulo: JOB Online, 2025. Disponível em: https://doit.illinois.gov/about/doit-employment/how-to-apply-for-a-state-job.html. Acesso em: 27 jan. 2026.


Elaborado por: Kamila Raffaela Bezerra da Silva e Julia Maria Martins Bittencourt (alunas voluntárias)

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