Formalização de profissionais autônomos: Passo a Passo e Benefícios.
O Trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional de maneira livre, sem registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou seja, sem vínculo empregatício ou sem CNPJ, não tendo qualquer relação de subordinação com o empregador. Contudo, apesar da liberdade, independência e flexibilidade proporcionada por essa modalidade de prestação de serviço ao indivíduo, manter tais atividades na informalidade traz desvantagens como a ausência de benefícios trabalhistas, podendo-se citar a falta da carteira assinada, décimo terceiro salário, férias, direito à aposentadoria, caso não contribua para previdência social, dentre outros.
Diante disso, torna-se essencial, para assegurar um futuro amparado pela legislação trabalhista, a formalização de profissionais autônomos. O que não implica na perda de sua autonomia, mas sim na garantia de seus direitos protegidos e fortalecimento de sua atividade profissional. Para isso, reunimos um passo a passo de como essa formalização pode ser feita a partir do programa Microempreendedor individual (MEI) a fim de desmistificar e democratizar tal processo, bem como os benefícios consequentes dele.
Vale ressaltar que por mais que esta postagem vise a oficialização de trabalhadores autônomos por meio do MEI, o autônomo ainda pode formalizar-se como contribuinte individual do INSS ou prestador de serviços com a emissão de RPA, podendo variar conforme sua atividade exercida e faturamento.
Passo a Passo da Formalização através do MEI
Identificar o faturamento e atividade exercida se enquadra como MEI, conforme a Lei Complementar n°123/2006 Art. 18-A, § 1º que determina que o faturamento anual deve ser de até R$81.000,00, com exceção para casos de MEI Caminhoneiro, e o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as atividades permitidas, as quais também podem ser consultadas no Portal do Empreendedor (gov.br).
Enquadrado o profissional como apto a MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e navegar até a seção de “ACESSO RÁPIDO SERVIÇOS” e ir na opção “FORMALIZE-SE”;
Logo após, é preciso acessar com sua conta do Gov.br e escolher a opção “Inscrever MEI” e prosseguir com o processo, mas é importante frisar que para que seja a inscrição feita exige que o cidadão brasileiro possua selo de confiabilidade Prata ou Ouro.
Concluída esta etapa, basta enfim preencher conforme os dados solicitados( pessoais e de seu negócio) e assinalar as declarações, para concluir a formalização e assim gerar o CNPJ e o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual)
Após a formalização é necessário que agora o MEI cumpra com as obrigações para garantia de seus direitos como o pagamento mensal (DAS), emitir nota fiscal, preencher o relatório mensal, guardar as notas de compra e venda /serviço por cinco anos e enviar a Declaração de Faturamento Anual.
Alguns Benefícios da Formalização do Profissional autônomo pelo MEI
Obter CNPJ;
Pagar Tributos Simplificados e mais baratos;
Poder usufruir dos direitos previdenciários tanto para o contribuinte individual quanto para sua família como auxílio-reclusão e pensão por morte;
Emitir notas fiscais;
Poder contratar até um funcionário;
Acessar serviços bancários específicos; e etc.
Em resumo: A formalização do profissional autônomo como MEI é um método simples e seguro, relevante não só apenas para sua regularização e garantia dos direitos trabalhistas, como também é uma grande oportunidade do trabalhador poder fortalecer sua atuação no mercado e consolidar-se no meio no qual atual, pelos benefícios vistos anteriormente de ser um Microempreendedor Individual.
Referências
Cadastrar Microempreendedor Individual. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei >.Acesso em: 3 dez. 2025.
Direitos e Obrigações. Disponível em: <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/direitos-e-obrigacoes>.Acesso em: 3 dez. 2025.
Verifique se você atende as condições para ser MEI. Disponível em: <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1 >.Acesso em: 3 dez. 2025.
A formalização do MEI assegura o trabalhador autônomo - Sebrae. Disponivel em: < https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/a-formalizacao-do-mei-assegura-o-trabalhador-autonomo,4374faf297726810VgnVCM1000001b00320aRCRD>
REIS, D. T. Autônomo: Como se Formalizar da Forma Correta? (2025). Disponível em: < https://advocaciareis.adv.br/blog/autonomo/ >. Acesso em: 3 dez. 2025.
Lcp 123 . Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm >. Acesso em: 3 dez. 2025.
Elaboradoras: Maria Eduarda Freitas da Costa e Izabelle Maria Ferreira de Lima
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