Regimes específicos e diferenciados na reforma tributária

                                                                      REGIMES ESPECÍFICOS E DIFERENCIADOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA 

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, instituiu dois tributos centrais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos seguem o princípio da neutralidade tributária, mas a lei reconhece que alguns setores da economia possuem peculiaridades que exigem tratamento especial. É nesse ponto que entram os Regimes Específicos e Diferenciados.

O que são esses regimes?

São regras criadas para determinados setores econômicos que não se enquadram de forma adequada na tributação padrão do IBS/CBS. A ideia é evitar distorções, preservar a competitividade e garantir que atividades essenciais não sejam inviabilizadas por uma carga tributária uniforme.

Exemplos de Regimes Diferenciados

A LC 214/2025 prevê hipóteses de redução de alíquotas e de tratamentos especiais. Alguns setores contemplados:

• Combustíveis e lubrificantes – recebem regras próprias devido à relevância para toda a cadeia produtiva e aos impactos inflacionários.
• Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos – pela complexidade de suas operações e necessidade de tributação adaptada.
• Operações imobiliárias – que envolvem particularidades como transferência de imóveis e locações.
• Setor de turismo, bares, restaurantes, hotelaria, parques e agências de viagem – atividades de grande impacto social e geração de empregos.
• Transporte coletivo de passageiros – considerado serviço essencial, com alíquotas reduzidas para garantir acessibilidade.

Objetivos dos Regimes Específicos e Diferenciados:

• Evitar aumento desproporcional de preços em setores essenciais (como energia e transportes).
• Simplificar o cumprimento de obrigações para segmentos com operações complexas.
• Promover justiça fiscal, equilibrando a tributação de acordo com as características de cada atividade.
• Fomentar políticas públicas, como incentivo ao transporte público e acesso a serviços de saúde.

Impacto para contribuintes e consumidores

Na prática, os regimes diferenciados significam que alguns bens e serviços terão alíquotas reduzidas ou tratamento especial, refletindo em preços mais equilibrados ao consumidor final. Para as empresas, há maior clareza nas regras, menos disputas judiciais e maior segurança jurídica.

Conclui-se, então, que a Reforma Tributária buscou um modelo uniforme e simplificado, mas reconheceu que setores estratégicos precisavam de tratamento diferenciado para preservar o equilíbrio econômico e social. Os Regimes Específicos e Diferenciados são, portanto, um pilar importante para tornar a transição viável e justa.

Referências 

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. 

RABELO, Gabriel. Reforma Tributária Esquematizada. São Paulo: Contabilidade Facilitada, 2025. Material de apoio da Pós em Reforma Tributária e Prática Fiscal. 


Elaboradora: Lilian Kelly da Silva Barbosa 

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