REGIMES ESPECÍFICOS E DIFERENCIADOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, instituiu dois tributos centrais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos seguem o princípio da neutralidade tributária, mas a lei reconhece que alguns setores da economia possuem peculiaridades que exigem tratamento especial. É nesse ponto que entram os Regimes Específicos e Diferenciados.
O que são esses regimes?
São regras criadas para determinados setores econômicos que não se enquadram de forma adequada na tributação padrão do IBS/CBS. A ideia é evitar distorções, preservar a competitividade e garantir que atividades essenciais não sejam inviabilizadas por uma carga tributária uniforme.
Exemplos de Regimes Diferenciados
A LC 214/2025 prevê hipóteses de redução de alíquotas e de tratamentos especiais. Alguns setores contemplados:
• Combustíveis e lubrificantes – recebem regras próprias devido à relevância para toda a cadeia produtiva e aos impactos inflacionários.
• Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos – pela complexidade de suas operações e necessidade de tributação adaptada.
• Operações imobiliárias – que envolvem particularidades como transferência de imóveis e locações.
• Setor de turismo, bares, restaurantes, hotelaria, parques e agências de viagem – atividades de grande impacto social e geração de empregos.
• Transporte coletivo de passageiros – considerado serviço essencial, com alíquotas reduzidas para garantir acessibilidade.
Objetivos dos Regimes Específicos e Diferenciados:
• Evitar aumento desproporcional de preços em setores essenciais (como energia e transportes).
• Simplificar o cumprimento de obrigações para segmentos com operações complexas.
• Promover justiça fiscal, equilibrando a tributação de acordo com as características de cada atividade.
• Fomentar políticas públicas, como incentivo ao transporte público e acesso a serviços de saúde.
Impacto para contribuintes e consumidores
Na prática, os regimes diferenciados significam que alguns bens e serviços terão alíquotas reduzidas ou tratamento especial, refletindo em preços mais equilibrados ao consumidor final. Para as empresas, há maior clareza nas regras, menos disputas judiciais e maior segurança jurídica.
Conclui-se, então, que a Reforma Tributária buscou um modelo uniforme e simplificado, mas reconheceu que setores estratégicos precisavam de tratamento diferenciado para preservar o equilíbrio econômico e social. Os Regimes Específicos e Diferenciados são, portanto, um pilar importante para tornar a transição viável e justa.
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm.
RABELO, Gabriel. Reforma Tributária Esquematizada. São Paulo: Contabilidade Facilitada, 2025. Material de apoio da Pós em Reforma Tributária e Prática Fiscal.
Elaboradora: Lilian Kelly da Silva Barbosa
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