O que é o Princípio da Neutralidade na Reforma Tributária?


                                                                           O que é o Princípio da Neutralidade na Reforma Tributária?

O Princípio da Neutralidade é um dos pilares da Reforma Tributária e está previsto no Art. 2º da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A lei determina que esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, ressalvadas as exceções constitucionais e legais.

Na prática, isso significa que empresas não devem mais mudar sua localização ou moldar suas decisões apenas para aproveitar incentivos fiscais. Por exemplo, uma empresa não terá razão para sair de Minas Gerais e instalar-se no Ceará apenas para usufruir de benefícios tributários, já que a nova lógica de tributação deixa de ser na origem da operação e passa a incidir no destino, isto é, onde está o consumidor final.

Esse princípio aproxima o sistema brasileiro das melhores práticas internacionais de IVA, reduzindo distorções históricas. Ele se conecta ainda ao modelo de não cumulatividade plena, que garante que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa, evitando o chamado “efeito cascata”.

Principais impactos esperados:

• Justiça competitiva: empresas competem pela eficiência, qualidade e preço, não por benefícios fiscais.

• Simplificação tributária: menos regimes especiais e exceções que fragmentam o sistema.

• Estímulo ao consumo consciente: escolhas dos consumidores deixam de ser influenciadas artificialmente pela carga tributária.

O desafio, porém, é garantir que o excesso de regimes diferenciados e exceções não fragilize a neutralidade, transformando o princípio em um ideal distante na prática.


Referências 

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. 

RABELO, Gabriel. Reforma Tributária Esquematizada. São Paulo: Contabilidade Facilitada, 2025. Material de apoio da Pós em Reforma Tributária e Prática FiFiscal.

Elaboradora: Lilian Kelly da Silva Barbosa 


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