DCTF Web para Órgãos Públicos






A entrega da DCTF para as empresas do grupo 4 do eSocial, que antes estava prevista para ocorrer em julho/2022 acabou tendo seu prazo postergado para novembro, por meio da Instrução Normativa RFB nª 2.094. Desse modo, como previsto na IN, em novembro deste ano de 2022, as organizações internacionais, bem como a União, Estados e Municípios iniciaram a entrega da DCTFWeb referentes aos fatos geradores de outubro.

Uma vez que a DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas ao eSocial e/ou EFD-Reinf, ainda em agosto também deste ano estes órgãos já haviam dado início à terceira fase do e-social, passando a realizar o envio dos eventos referentes à folha de pagamento de seus colaboradores desse período em diante.

A DCTFWeb se trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela possui caráter declaratório, exprimindo-se, portanto, em confissão de dívida, e por meio dela o contribuinte informa seus débitos de contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros — INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE, SEST e outros.

Assim, em razão da DCTF, os órgãos públicos não precisam mais recolher as contribuições previdenciárias por meio da GPS (Guia da Previdência Social), da mesma forma os órgãos internacionais que não estiverem sujeitos ao recolhimento do FGTS agora também ficam obrigados apenas à DCTFWeb. Desse modo, o GFIP, de novembro/22 em diante, para fins de recolhimento do INSS, não deverá mais ser utilizado por nenhuma empresa ou órgão público.

Por fim, vale ressaltar que as empresas e órgãos públicos devem estar atentos aos prazos, pois a omissão de informações ou atraso no envio da DCTFWeb acarretará multas. E o prazo para a entrega desta declaração é até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, contudo, caso esse dia não seja dia útil, essa data deve ser antecipada para o dia útil anterior.


Segue abaixo o passo a passo para transmissão da declaração e emissão do respectivo documento de arrecadação no portal da DCTFWeb:

  • O primeiro passo é enviar os eventos de fechamento/totalização da escrituração;
  • Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb;
  • Lá localizar a declaração gerada a partir do envio desses eventos, que estará na situação “Em andamento”;
  • Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF.


Por: Gleyciane Fidelis

Referências:

Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração outubro de 2022.Disponivel em:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/orgaos-publicos-devem-entregar-a-dctfweb-a-partir-do-periodo-de-apuracao-outubro-de-2022. Acesso em 22 dez 2022

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DCTFWEB. Disponível em:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-de-orientacao-da-dctfweb-2022#:~:text=Prazo%3A%20at%C3%A9%20dia%2015%20do,%2F12%20(13%C2%BA%20sal%C3%A1rio). Acesso em 22 dez 2022

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