Fim da EIRELI

 


Sai EIRELI entra SLU: conheça o porquê da extinção e substituição

A Lei 14.195 publicada em agosto deste ano determinou a extinção do formato jurídico EIRELI e sua automática substituição pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Nesta postagem iremos compreender um pouco sobre o que era o regime jurídico EIRELI e o porquê de sua extinção.

 A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada em 2011 com o intuito de regularizar o exercício da atividade empresarial por apenas uma pessoa, sem a necessidade de possuir outros sócios, suprindo uma grande demanda de empreendedores que queriam exercer atividades empresariais sozinhos.

Na EIRELI o sócio é detentor de 100% do capital social e não existe limite de faturamento anual, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido, podendo optar pelo Simples Nacional. 

A principal diferença da EIRELI está na exigência de um capital social mínimo, onde o proprietário precisa declarar possuir cem vezes o salário-mínimo vigente na época da abertura do negócio. Além disso, nesta modalidade existe a separação entre o patrimônio empresarial do privado, onde os bens pessoais do proprietário não serão considerados para quitação caso a empresa contraia dívidas ou entre em processo de falência, pois, apenas o valor declarado como Capital Social será utilizado para quitá-las.

Porém, Com a publicação da Lei 14.195 em agosto/2021, que facilita a abertura de empresas e trabalha sobre a desburocratização societária e de atos processuais, em seu art. 41 foi determinado o fim da EIRELI. Segue texto do artigo na íntegra:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), introduzida pela lei supracitada, não traz a exigência de integração de um Capital Social tão alto para sua constituição, mas continua com a mesma segurança jurídica que a extinta EIRELI, sem a obrigatoriedade de ter um sócio e mantendo uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa, ademais, a SLU oferece a possibilidade de o empresário ter mais de uma empresa neste mesmo formato, sem um valor de capital social mínimo, por isso o natural foi extinguir a EIRELI.  

Importante ressaltar que a alteração de EIRELI para SLU não mudará o regime tributário da empresa, muito menos causará efeito nos impostos. Será atualizado apenas o formato jurídico.

Por: Jéssica Michelly e Renatha Accioly
Orientadora: Profa. Dra. Valdineide Araújo

 

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