O QUE É?
Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional é um regime tributário de fiscalização e arrecadação de tributos que ocorre de forma unificada através de um documento denominado DAS, cabível para as microempresas e empresas de pequeno porte.
PRINCIPAIS VANTAGENS
● Contabilidade simplificada;
● Alíquotas calculadas de acordo com o faturamento da empresa;
● Pagamento dos tributos feito através de uma única guia;
● Possibilidade de receber investidores (investidores anjos);
● Acesso facilitado ao crédito em instituições financeiras;
● Hipótese do favorecimento em processos de licitação;
● Processo de inscrição, registro e baixa também deverá ser simplificado e sem burocracia
QUEM PODE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE?
A sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário no qual é referido no código civil, registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
● Microempresas - ME:
Não ultrapassar, no ano-calendário, o limite máximo da receita bruta de R$ 360.000
● Empresas de pequeno porte - EPP:
Receita bruta deve ser superior R$ 360.000 e não ultrapassar o limite de R$ 4.800.000
QUEM NÃO PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?
Mesmo se encontrando na condição de ME ou EPP não pode aderir ao simples nacional:
● Pessoa jurídica que seja filial ou representante de outra empresa sediada no exterior;
● PJ que possui participações no capital de outra organização;
● Empresas cujo objeto social seja de banco comercial, investimentos, sociedade de crédito, financiamentos, corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio;
● ME ou EPP que possui sócio domiciliado no exterior;
● Empresas cooperativas (salvo as de consumo);
● Sociedades por ações;
● Empresas que possuem capital participativo em órgãos públicos da administração direta ou indireta, e etc.
ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER EXERCIDAS PARA SE ENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL:
● Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto na modalidade fluvial ou de transporte contínuo de estudantes e trabalhadores);
● Empresas do ramo de energia elétrica;
● Organizações que importem ou fabriquem automóveis;
● Venda no atacado de cigarros, bebidas alcoólicas (exceto as produzidas ou vendidas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias ou pequenos produtores de licores);
● Venda no atacado de armas, explosivos, charutos, pólvoras, munições,
● Locação de mão de obra ou incorporação de imóveis;
● Entre outras.
MEI PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?
O microempreendedor individual – MEI é caracterizado por ser uma microempresa, logo, o mesmo pode aderir ao regime de tributação simples nacional desde que não ultrapasse o limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00.
Por: Élida Myrelle de Melo Costa
Fontes:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/
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