Simples Nacional: quem pode optar, vantagens e motivos que levam ao desenquadramento

O QUE É?

Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional é um regime tributário de fiscalização e arrecadação de tributos que ocorre de forma unificada através de um documento denominado DAS, cabível para as microempresas e empresas de pequeno porte.

PRINCIPAIS VANTAGENS

Contabilidade simplificada;

Alíquotas calculadas de acordo com o faturamento da empresa;

Pagamento dos tributos feito através de uma única guia;

Possibilidade de receber investidores (investidores anjos);

Acesso facilitado ao crédito em instituições financeiras;

Hipótese do favorecimento em processos de licitação;

Processo de inscrição, registro e baixa também deverá ser simplificado e sem burocracia

QUEM PODE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE?

A sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário no qual é referido no código civil, registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

Microempresas - ME: 

Não ultrapassar, no ano-calendário, o limite máximo da receita bruta de R$ 360.000 

Empresas de pequeno porte - EPP:

Receita bruta deve ser superior R$ 360.000 e não ultrapassar o limite de R$ 4.800.000

QUEM NÃO PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?

Mesmo se encontrando na condição de ME ou EPP não pode aderir ao simples nacional: 

Pessoa jurídica que seja filial ou representante de outra empresa sediada no exterior;

PJ que possui participações no capital de outra organização;

Empresas cujo objeto social seja de banco comercial, investimentos, sociedade de crédito, financiamentos, corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio;

ME ou EPP que possui sócio domiciliado no exterior;

Empresas cooperativas (salvo as de consumo);

Sociedades por ações;

Empresas que possuem capital participativo em órgãos públicos da administração direta ou indireta, e etc.

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER EXERCIDAS PARA SE ENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL:

Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto na modalidade fluvial ou de transporte contínuo de estudantes e trabalhadores);

Empresas do ramo de energia elétrica;

Organizações que importem ou fabriquem automóveis;

Venda no atacado de cigarros, bebidas alcoólicas (exceto as produzidas ou vendidas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias ou pequenos produtores de licores);

Venda no atacado de armas, explosivos, charutos, pólvoras, munições, 

Locação de mão de obra ou incorporação de imóveis;

Entre outras.

MEI PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?

O microempreendedor individual – MEI é caracterizado por ser uma microempresa, logo, o mesmo pode aderir ao regime de tributação simples nacional desde que não ultrapasse o limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00.


Por: Élida Myrelle de Melo Costa

Fontes:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/


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