Sobre o Programa
O
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE,
que oferece apoio financeiro às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com condições
de parcelamento, juros e valores personalizados com o objetivo de manter o
desenvolvimento das atividades, foi criado em maio de 2020, por meio da Lei
13.999, excepcionalmente enquanto perdura a pandemia ocasionada pela COVID-19.
Entretanto, vistos os benefícios do crédito fornecido, o Governo Federal
decidiu tornar o Programa permanente, por meio da Lei nº 14.161, de 2 de junho
de 2021, como forma de incentivo, apoio e fomento à estas empresas, conferindo
o tratamento diferenciado pétreo.
Mas
afinal, como acessar, quem pode acessar, quais os limites, como posso usar os
recursos captados, qual a taxa de juros, são perguntas que surgem e nós
tentaremos esclarecer. Confira conosco:
Quem pode acessar:
Podem
solicitar o crédito ofertado pelo Programa as MPEs devidamente enquadradas nos
limites de faturamento e que cumpriram as suas obrigações junto à RFB, como o
envio das declarações e escrituração, a depender do regime tributário.
Limites de faturamento:
ME –
360.000,00
EPP –
360.000,00 a 4,8 milhões
Se
a empresa estiver enquadrada nos limites de faturamento acima, mas possuir
condenações trabalhistas por condições análogas ao trabalho escravo ou infantil
perde o direito ao benefício.
Como solicitar o PRONAMPE?
As
empresas enquadradas na linha de crédito que estiverem em dia com as suas
obrigações receberam um hash code (código com letras e números). As
optantes pelo Simples Nacional recebem através do Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e as não optantes podem obter o código
para validação dos dados, junto às instituições financeiras (IFs), referentes à
receita auferida e dados cadastrais por meio do Portal e-CAC. Com
este código em mãos as empresas podem solicitar à instituição financeira de sua
preferência que irá validar os dados e avaliar a aceitação da concessão do
crédito.
Em quais instituições financeiras posso solicitar o Programa?
Toda
instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central (BACEN) pode
operar a linha de crédito e solicitar a garantia do Fundo Garantidor de
Operações (FGO), para tanto, as IFs podem estabelecer critérios para a conceção
e aprovação do crédito, desde que seguindo os princípios emanados pelo BACEN e
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Regras gerais
Da captação dos recursos
As
empresas a que se destina o PRONAMPE podem captar recursos equivalentes a até
30% da receita bruta do ano imediatamente anterior ao que se solicita o
recurso, conforme informado à Receita Federal do Brasil (RFB). Para empresas
com menos de um ano de início das atividades o recurso fornecido pode chegar a
50% do capital social ou a 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal
desde o início das atividades*, prevalecendo a opção mais vantajosa para o
tomador. Algumas IFs determinam que o valor máximo a ser tomado por meio do
Programa é de 150.000,00 por CNPJ em ambas as edições, tendo, portanto, o
empresário adquirido um crédito por meio do PRONAMPE em 2020 no valor de
75.000,00 restaria apenas 75.000,00 para esta edição.
*Exemplo:
Tempo
de atividade: 6 meses
Média
da Receita Bruta Mensal: 10.000,00
12 x
10.000,00 x 0,3 = 36.000,00
Das taxas cobradas e prazo de quitação
A
taxa de juros anual máxima sobre os valores concedidos a partir de 1º de
janeiro de 2021 é de 6% a.a + Selic, ficando a critério da IF, dentro deste
parâmetro, determinar a taxa a ser praticada, sem acréscimo de outras taxas. O
prazo para quitar o crédito contratado deve ser informado pela instituição que
concede o crédito, conforme disciplina o art. 5º da Lei nº 14.161/2021.
Manutenção do número de funcionários
A
empresa que contratar o PRONAMPE não pode possuir um número de funcionários
inferior ao que possuía na data da publicação da Lei nº 13.999/2020
(19/05/2020), por até 60 dias, após o pagamento da última parcela.
Como posso usar os créditos obtidos no PRONAMPE, há alguma restrição de uso?
É
possível obter no dispositivo legal que rege o programa a resposta para esta
dúvida, no art. 2, § 10 da Lei nº 13.999/2020 é disciplinado que:
“Os
créditos concedidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento das
atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas
suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para
capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição
de lucros e dividendos entre os sócios.” (Lei nº 13.999/2020).
Fica, portanto, a critério do tomador se usará
os recursos para fazer investimento no negócio ou utilizar para despesas
operacionais.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.999, de
18 de maio de 2020. Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o
fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de
março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de
1999. [S. l.], 18 maio 2020. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13999.htm. Acesso
em: 30 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.161, de 2
de junho de 2021. Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para
permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de
crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos
negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da
economia nacional. [S. l.], 2 jun. 2021. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14161.htm. Acesso
em: 30 jul. 2021.
SEBRAE. Saiba tudo sobre o
PRONAMPE. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD.
Acesso em: 30 jul. 2021.
Autor: Francisco de Assis Miranda da Silva
Orientadora: Mestranda Thayná de Oliveira Fernandes
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