PRONAMPE: O que você precisa saber sobre o Programa em um só lugar

 

Sobre o Programa

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, que oferece apoio financeiro às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com condições de parcelamento, juros e valores personalizados com o objetivo de manter o desenvolvimento das atividades, foi criado em maio de 2020, por meio da Lei 13.999, excepcionalmente enquanto perdura a pandemia ocasionada pela COVID-19. Entretanto, vistos os benefícios do crédito fornecido, o Governo Federal decidiu tornar o Programa permanente, por meio da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, como forma de incentivo, apoio e fomento à estas empresas, conferindo o tratamento diferenciado pétreo.

Mas afinal, como acessar, quem pode acessar, quais os limites, como posso usar os recursos captados, qual a taxa de juros, são perguntas que surgem e nós tentaremos esclarecer. Confira conosco:

Quem pode acessar:

Podem solicitar o crédito ofertado pelo Programa as MPEs devidamente enquadradas nos limites de faturamento e que cumpriram as suas obrigações junto à RFB, como o envio das declarações e escrituração, a depender do regime tributário.

Limites de faturamento:

ME – 360.000,00

EPP – 360.000,00 a 4,8 milhões

Se a empresa estiver enquadrada nos limites de faturamento acima, mas possuir condenações trabalhistas por condições análogas ao trabalho escravo ou infantil perde o direito ao benefício.

Como solicitar o PRONAMPE?

As empresas enquadradas na linha de crédito que estiverem em dia com as suas obrigações receberam um hash code (código com letras e números). As optantes pelo Simples Nacional recebem através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e as não optantes podem obter o código para validação dos dados, junto às instituições financeiras (IFs), referentes à receita auferida e dados cadastrais por meio do Portal e-CAC. Com este código em mãos as empresas podem solicitar à instituição financeira de sua preferência que irá validar os dados e avaliar a aceitação da concessão do crédito.

Em quais instituições financeiras posso solicitar o Programa?

Toda instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central (BACEN) pode operar a linha de crédito e solicitar a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), para tanto, as IFs podem estabelecer critérios para a conceção e aprovação do crédito, desde que seguindo os princípios emanados pelo BACEN e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Regras gerais

Da captação dos recursos

As empresas a que se destina o PRONAMPE podem captar recursos equivalentes a até 30% da receita bruta do ano imediatamente anterior ao que se solicita o recurso, conforme informado à Receita Federal do Brasil (RFB). Para empresas com menos de um ano de início das atividades o recurso fornecido pode chegar a 50% do capital social ou a 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal desde o início das atividades*, prevalecendo a opção mais vantajosa para o tomador. Algumas IFs determinam que o valor máximo a ser tomado por meio do Programa é de 150.000,00 por CNPJ em ambas as edições, tendo, portanto, o empresário adquirido um crédito por meio do PRONAMPE em 2020 no valor de 75.000,00 restaria apenas 75.000,00 para esta edição.

*Exemplo:

Tempo de atividade: 6 meses

Média da Receita Bruta Mensal: 10.000,00

12 x 10.000,00 x 0,3 = 36.000,00

Das taxas cobradas e prazo de quitação

A taxa de juros anual máxima sobre os valores concedidos a partir de 1º de janeiro de 2021 é de 6% a.a + Selic, ficando a critério da IF, dentro deste parâmetro, determinar a taxa a ser praticada, sem acréscimo de outras taxas. O prazo para quitar o crédito contratado deve ser informado pela instituição que concede o crédito, conforme disciplina o art. 5º da Lei nº 14.161/2021.

Manutenção do número de funcionários

A empresa que contratar o PRONAMPE não pode possuir um número de funcionários inferior ao que possuía na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), por até 60 dias, após o pagamento da última parcela.

Como posso usar os créditos obtidos no PRONAMPE, há alguma restrição de uso?

É possível obter no dispositivo legal que rege o programa a resposta para esta dúvida, no art. 2, § 10 da Lei nº 13.999/2020 é disciplinado que:

“Os créditos concedidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.” (Lei nº 13.999/2020).

Fica, portanto, a critério do tomador se usará os recursos para fazer investimento no negócio ou utilizar para despesas operacionais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999. [S. l.], 18 maio 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13999.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021. Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional. [S. l.], 2 jun. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14161.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.

SEBRAE. Saiba tudo sobre o PRONAMPE. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 30 jul. 2021.


Autor: Francisco de Assis Miranda da Silva

Orientadora: Mestranda Thayná de Oliveira Fernandes

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