MUDANÇA DE ENDEREÇO DE EMPRESAS

 


Para constituir uma empresa é necessário o alceamento de diversos documentos, dentre os quais figuram aqueles inerentes ao seu endereço físico. Além disso, alguns órgãos e entidades devem ser informados e disporem dessas informações, além do Cartório e da Junta Comercial, como é o exemplo dos Correios, DETRAN, bancos... A lista é bem extensa.

Mas e quando eu pretendo mudar a sede do meu estabelecimento, preciso refazer esse processo? A resposta é "sim". Desde a alteração no Contrato Social - quando houver -, à alteração do CNPJ, obtenção e atualização de alvarás, e comunicação de órgãos como a Caixa Econômica Federal, para fins do FGTS, o INSS, e demais repartições competentes como preza Legislação do Imposto de Renda (Decreto-lei 5.844/1943, art. 195).

E como não poderíamos deixar de mencionar, tudo possui um custo, e com esses trâmites burocráticos segue-se esse adágio. As despesas que podemos destacar são as de obtenção dos alvarás junto às Prefeituras, a alteração do CNPJ na Junta Comercial e o reconhecimento de firma nos cartórios.

Fontes: Portal Contábeis e Jusbrasil


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