A alteração no prazo de entrega da Declaração não afetou o prazo de pagamento das restituições. O pagamento de cotas por débito automático deverá ser solicitado através da Declaração até 10 de maio, os contribuintes que enviarem Declarações após esta data deverão recolher a primeira quota, caso optem pelo parcelamento do imposto devido, por meio da DARF.
A Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também tiveram seus prazos prorrogados para a mesma data, bem como o vencimento do imposto.
Para mais informações você pode acessar essa notícia no Portal da Receita Federal.
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