PRONAMPE – (PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)

Orientadora: Profª. Dra. Valdineide dos Santos Araújo
Discentes: Andreza da Silva Alves, Dantes Gomes da Silva Júnior e Francisco de Assis Miranda da Silva

CONCEITO E BASE LEGAL
O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um programa governamental instituído pela lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a fim de promover o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios em tempo de pandemia. Esse programa de crédito é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a receita bruta no exercício de 2019.
As instituições financeiras que poderão oferecer essa linha de crédito aos empresários pelo PRONAMPE, e requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009), que inclusive recebeu uma participação de R$ 15,9 bilhões do governo, são: o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

PÚBLICO ALVO
Podem se beneficiar da linha de crédito empresas com faturamento máximo anual de 4,8 milhões, considerando a receita bruta auferida no exercício 2019, o crédito poderá ser equivalente a até 30% da receita apurada neste exercício, e para empresas com menos de um ano de atividade o limite pode chegar a 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal, prevalecendo a opção mais vantajosa.
Neste contexto estão inseridos Microempreendedores Individuais (conforme Lei Complementar 128/2008) e Micro e Pequenas Empresas (conforme Lei Complementar 123/2006).

Um fator relevante considerado na concepção do benefício é o veto ao acesso para empresas que possuam processos trabalhistas relacionados a formas de trabalho análogas às de escravo ou infantil (Art. 2º, § 5º).

CLASSIFICAÇÃO POR FATURAMENTO
Microempreendedor Individual (MEI)
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)

Microempresas (ME)
até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil)


COMO FUNCIONA A LINHA DE CRÉDITO

A linha de crédito é limitada a 30% do faturamento bruto declarado no ano anterior, caso não tenha um ano de atividade será concebido em até 50% sobre o valor do capital da empresa ou 30% da média de faturamento dos meses em atividade, para mais informações do limite disponível, deve-se procurar algum comunicado eletrônico da Receita Federal direcionado a empresa.

De acordo com a lei, para aderir a linha de crédito, o empresário tem até três meses após a publicação da lei, ou seja, até 18 de agosto do ano corrente podendo ser prorrogado caso a União considerar necessário.
O crédito tem uma das menores taxas vigentes do mercado, sendo 1,25% a.a. mais a taxa SELIC (atualmente 2,25% a.a.), e, é concebida num prazo total de 36 meses com direito a 8 meses de carência com capitalização mensal dos juros (não paga parcela apenas o juros) e dessa forma, torna mais atrativa em relação aos demais créditos pessoais.

COMO SOLICITAR
Para solicitar a linha de crédito, o empresário deve acessar o site das instituições financeiras ofertantes e se cadastrar para ser contactado pela instituição, lembrando de estar empossado do comunicado eletrônico da Receita Federal para que facilite a liberação de crédito e após a solicitação, o empresário será sujeito a uma análise de crédito. Para mais informações sobre a solicitação, alocação e a legislação do PRONAMPE recomenda-se uma consultoria contábil.

CONSIDERAÇÕES
Diante do levantamento de informações elencado neste trabalho pode-se fazer uma especulação acerca da linha de crédito que contempla os micros e pequenos empreendimentos do país, cujo tem por objetivo ajudar a dirimir, no curto prazo, os efeitos econômicos da pandemia, decorrentes do fechamento ou adaptação de algumas destas empresas às formas de atuação permitidas neste período.
Infelizmente a eficácia não pode ser efetivamente comprovada e atestada, pois na Lei há dispositivos de fiscalização no âmbito das instituições financeiras participantes, mas não aos usuários dos recursos.
Um dos fatos que merece ênfase é a taxa de juros em que se dará o pagamento do empréstimo concedido, que é igual a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acrescida de 1,25%. Fator que deve ser considerado no momento da tomada do empréstimo, tendo em vista as projeções futuras da Selic, dentro do prazo de carência e quitação, que totaliza 44 meses.
Enfim considera-se que é uma medida positiva se bem avaliada e usufruída de forma coerente, para tal, recomenda-se o auxílio de um profissional contábil. E finalmente propõe-se que sejam estudadas as hipóteses de aumento futuro da taxa Selic, o que implicaria um aumento nos juros a serem pagos.
Em outras palavras, de forma mais clara, não é porque o governo está ofertando liquidez neste momento, que se deve captar este recurso cegamente sem avaliar os impactos futuros na atividade, como sua continuidade e as saídas de fluxo de caixa para quitação.

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REFERÊNCIAS

Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm. Acesso em: 08/07/2020
SEBRAE, Saiba tudo sobre o PRONAMPE, https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 09/07/2020
Caixa Econômica Federal, GiroCAIXA PRONAMPE. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/capital-de-giro/pronampe/Paginas/default.aspx?utm_source=sitecaixa&utm_medium=propriedadecaixa&utm_campaign=pronampe&utm_term=home. Acesso em: 09/07/2020
Banco do Brasil, Linha de crédito Pronampe. Disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/empresas/produtos-e-servicos/credito/obter-capital-de-giro/pronampe#/. Acesso em: 09/07/2020
GOV.BR, PRONAMPE: Micro e Pequenos empresários contam com linha de crédito durante pandemia. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2020/07/micro-e-pequenos-empresarios-contam-com-linha-de-credito-durante-pandemia. Acesso em: 09/07/2020

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