Orientadora:
Profª. Dra. Valdineide dos Santos Araújo
Discentes: Andreza da
Silva Alves, Dantes Gomes da Silva Júnior e Francisco de Assis Miranda da Silva
CONCEITO
E BASE LEGAL
O PRONAMPE (Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um programa
governamental instituído pela lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a fim de
promover o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios em tempo de
pandemia. Esse programa de crédito é destinado às microempresas e empresas de
pequeno porte, de acordo com a receita bruta no exercício de 2019.
As instituições financeiras que poderão oferecer
essa linha de crédito aos empresários pelo PRONAMPE, e requerer a garantia do
Fundo Garantidor de Operações (Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009), que
inclusive recebeu uma participação de R$ 15,9 bilhões do governo, são: o Banco
do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento
estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições
integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de
serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade
civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras
públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do
Brasil a elas aplicável.
PÚBLICO
ALVO
Podem se beneficiar da
linha de crédito empresas com faturamento máximo anual de 4,8 milhões,
considerando a receita bruta auferida no exercício 2019, o crédito poderá ser
equivalente a até 30% da receita apurada neste exercício, e para empresas com
menos de um ano de atividade o limite pode chegar a 50% do capital social ou
30% da média de seu faturamento mensal, prevalecendo a opção mais vantajosa.
Neste contexto estão
inseridos Microempreendedores Individuais (conforme Lei Complementar 128/2008)
e Micro e Pequenas Empresas (conforme Lei Complementar 123/2006).
Um fator relevante
considerado na concepção do benefício é o veto ao acesso para empresas que
possuam processos trabalhistas relacionados a formas de trabalho análogas às de
escravo ou infantil (Art. 2º, § 5º).
CLASSIFICAÇÃO
POR FATURAMENTO
|
|
Microempreendedor
Individual (MEI)
|
até
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
|
Microempresas (ME)
|
até
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
|
Empresas
de Pequeno Porte (EPP)
|
de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a 4,8 milhões (quatro milhões
e oitocentos mil)
|
COMO FUNCIONA A LINHA DE
CRÉDITO
A linha de crédito é
limitada a 30% do faturamento bruto declarado no ano anterior, caso não tenha
um ano de atividade será concebido em até 50% sobre o valor do capital da
empresa ou 30% da média de faturamento dos meses em atividade, para mais
informações do limite disponível, deve-se procurar algum comunicado eletrônico
da Receita Federal direcionado a empresa.
De acordo com a lei, para
aderir a linha de crédito, o empresário tem até três meses após a publicação da
lei, ou seja, até 18 de agosto do ano corrente podendo ser prorrogado caso a
União considerar necessário.
O crédito tem uma das
menores taxas vigentes do mercado, sendo 1,25% a.a. mais a taxa SELIC (atualmente
2,25% a.a.), e, é concebida num prazo total de 36 meses com direito a 8 meses
de carência com capitalização mensal dos juros (não paga parcela apenas o
juros) e dessa forma, torna mais atrativa em relação aos demais créditos
pessoais.
COMO SOLICITAR
Para solicitar a linha de
crédito, o empresário deve acessar o site das instituições financeiras
ofertantes e se cadastrar para ser contactado pela instituição, lembrando de
estar empossado do comunicado eletrônico da Receita Federal para que facilite a
liberação de crédito e após a solicitação, o empresário será sujeito a uma
análise de crédito. Para mais informações sobre a solicitação, alocação e a
legislação do PRONAMPE recomenda-se uma consultoria contábil.
CONSIDERAÇÕES
Diante do levantamento de
informações elencado neste trabalho pode-se fazer uma especulação acerca da
linha de crédito que contempla os micros e pequenos empreendimentos do país,
cujo tem por objetivo ajudar a dirimir, no curto prazo, os efeitos econômicos
da pandemia, decorrentes do fechamento ou adaptação de algumas destas empresas
às formas de atuação permitidas neste período.
Infelizmente a eficácia
não pode ser efetivamente comprovada e atestada, pois na Lei há dispositivos de
fiscalização no âmbito das instituições financeiras participantes, mas não aos
usuários dos recursos.
Um dos fatos que merece
ênfase é a taxa de juros em que se dará o pagamento do empréstimo concedido,
que é igual a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
acrescida de 1,25%. Fator que deve ser considerado no momento da tomada do
empréstimo, tendo em vista as projeções futuras da Selic, dentro do prazo de
carência e quitação, que totaliza 44 meses.
Enfim considera-se que é
uma medida positiva se bem avaliada e usufruída de forma coerente, para tal,
recomenda-se o auxílio de um profissional contábil. E finalmente propõe-se que
sejam estudadas as hipóteses de aumento futuro da taxa Selic, o que implicaria
um aumento nos juros a serem pagos.
Em outras palavras, de
forma mais clara, não é porque o governo está ofertando liquidez neste momento,
que se deve captar este recurso cegamente sem avaliar os impactos futuros na
atividade, como sua continuidade e as saídas de fluxo de caixa para quitação.
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REFERÊNCIAS
Lei nº 13.999, de 18 de
maio de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm.
Acesso em: 08/07/2020
SEBRAE, Saiba tudo
sobre o PRONAMPE, https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD.
Acesso em: 09/07/2020
Caixa Econômica Federal, GiroCAIXA
PRONAMPE. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/capital-de-giro/pronampe/Paginas/default.aspx?utm_source=sitecaixa&utm_medium=propriedadecaixa&utm_campaign=pronampe&utm_term=home.
Acesso em: 09/07/2020
Banco do Brasil, Linha
de crédito Pronampe. Disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/empresas/produtos-e-servicos/credito/obter-capital-de-giro/pronampe#/.
Acesso em: 09/07/2020
GOV.BR, PRONAMPE: Micro
e Pequenos empresários contam com linha de crédito durante pandemia.
Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2020/07/micro-e-pequenos-empresarios-contam-com-linha-de-credito-durante-pandemia.
Acesso em: 09/07/2020
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