Tabela de contribuição previdenciária - Valores desde 01/02/2020


O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 914/2020, que dispunha sobre os mencionados valores para janeiro/2020. 

Ressalte-se que, em relação a norma anterior, houve alteração apenas na primeira e segunda faixa do salário-de-contribuição do Anexo III, em virtude do aumento do salário-mínimo a partir de fevereiro/2020. 

Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT nº 3.659/2020, destacamos que: 

a) o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56; 

b) o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas; 

c) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue: 

De 1º.01 a 29.02.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA NÃO CUMULATIVA):


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