IRPF 2020 - Saiba como recolher


Se você realizou a Declaração de ajuste anual do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e precisa recolher parte do Imposto, isto é, “pagar”, a Receita Federal do Brasil disponibiliza três formas de pagamento e ainda o parcelamento em até oito quotas. A forma de pagamento mais comum é o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 

A Receita Federal possibilita aos contribuintes que residem no Brasil efetuar o pagamento do imposto através de transferências de fundos de forma digital, por meio das agências credenciadas, por meio da opção de débito automático em conta corrente, e o famoso DARF. 

Somente declarantes que apresentarem a declaração original ou retificada até 10 de junho podem optar pelo pagamento da primeira quota ou quota única por meio do débito automático em conta corrente. 

Aqueles que desejam pagar a segunda quota através do débito em suas contas devem apresentar a declaração entre os dias 11 e 30 de junho. 

Os vencimentos das quotas ocorrem no último dia útil de cada mês a partir de 30 de junho, prazo de vencimento da primeira quota. 

Quem deseja recolher através do DARF precisa emitir diretamente no Programa Gerador da Declaração (PGD) do ano corrente, acessar o menu "Declaração", depois clicar em "Imprimir" e, em seguida, selecionar a opção "DARF com código de barras". 

Veja a lista de instituições financeiras que constituem a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, clique aqui


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