A Reforma Tributária sobre o consumo traz mudanças importantes para a forma como as empresas brasileiras irão lidar com os tributos. Entre as principais novidades está o split payment, mecanismo que pretende tornar o recolhimento do IBS e da CBS automático e reduzir problemas como inadimplência e sonegação.
O que é o split payment?
De forma simples, o split payment é um mecanismo que permite que o valor pago em uma compra seja dividido automaticamente entre o fornecedor e o governo.
Atualmente, em uma operação de venda, a empresa recebe o valor integral do cliente e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos por meio das respectivas guias. Com o split payment essa dinâmica muda, já que, no momento da liquidação financeira da operação, o sistema de pagamento identifica o valor correspondente ao IBS e à CBS, separa essa parcela e a direciona ao governo. A empresa recebe apenas o valor líquido da operação.
Exemplo
Imagine uma operação no valor de R$ 1.280, em que R$ 1.000 referem-se ao produto e R$ 280 aos tributos (IBS e CBS). Para o cliente, nada muda: ele continua pagando os mesmos R$ 1.280. A diferença ocorre no destino do dinheiro. No momento da liquidação financeira, o sistema retém os R$ 280 e os envia diretamente ao governo, creditando apenas os R$ 1.000 na conta do fornecedor. Com isso, o imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa.
Quem é responsável pelo recolhimento?
A responsabilidade pelo recolhimento automático no momento da liquidação financeira cabe aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico (como bancos e adquirentes) e às instituições operadoras de sistemas de pagamento.
Por que criar o split payment?
A principal finalidade é tornar a arrecadação mais eficiente e diminuir os riscos relacionados ao não recolhimento dos tributos.
Entre os objetivos estão:
- reduzir a sonegação fiscal;
- diminuir a inadimplência tributária;
- automatizar o recolhimento;
- padronizar o processo;
- aumentar a rastreabilidade das operações.
Além disso, como o tributo é separado no momento da liquidação financeira, diminui-se a possibilidade de que o valor destinado ao pagamento dos impostos seja utilizado pela empresa antes do recolhimento.
Referência:
COMISSÃO TÉCNICA DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CRCSP. Reforma tributária: contabilização com a incidência da CBS e IBS. Rio de Janeiro: Atlas, 2026.
Disponível em: https://www.crcsp.org.br/portal/publicacoes/livros/reforma-tributaria-contabilizacao-com-a-incidencia-da-cbs-e-ibs.pdf
Elaborado por: Júlia Maria Martins Bittencourt (aluna voluntária)
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