Receita Federal inicia nova fiscalização de IRPJ e CSLL: Sua empresa está em risco?
O cerco fiscal sobre as empresas brasileiras acaba de ganhar mais um capítulo importante. A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início a uma nova edição da sua ação de conformidade voltada especificamente para identificar a "Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL".
Desta vez, o cruzamento inteligente de dados alcançou a marca expressiva de 29.061 contribuintes em todo o país, apontando divergências que somam aproximadamente R$ 4,91 bilhões em impostos não declarados ou não recolhidos adequadamente.
Como funciona a Malha Fiscal Digital (MFD)?
Esqueça a ideia de que a fiscalização acontece apenas com a visita física de um auditor. Por meio da Malha Fiscal Digital, o fisco realiza um cruzamento automatizado de dados entre as obrigações acessórias entregues pelas próprias pessoas jurídicas.
Nesta operação específica, o mecanismo identificou empresas que apuraram Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar dentro da sua ECF (Escrituração Contábil Fiscal), mas cometeram uma das seguintes falhas:
Não declararam esses valores na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou via DCOMP (Declaração de Compensação); ou
Não efetuaram o recolhimento (pagamento) integral ou parcial das quantias devidas.
⚠️ Aviso Importante: O prazo limite para a regularização espontânea (autorregularização) termina impreterivelmente no dia 31 de julho de 2026.
Como as empresas estão sendo notificadas?
Na primeira etapa da ação, a Receita Federal está enviando cartas por via postal tradicional e, simultaneamente, mensagens eletrônicas diretamente na caixa postal do contribuinte dentro do portal e-CAC. Para os grupos empresariais listados no monitoramento de maiores contribuintes, os alertas chegam via sistema e-MAC.
A correspondência traz o detalhamento completo dos débitos encontrados e as orientações necessárias para que a empresa possa se regularizar de forma amigável.
Consequências de ignorar o alerta
A grande vantagem da ação de conformidade é a oportunidade de sanar o erro sem a aplicação de multas punitivas severas. Caso a empresa ignore o aviso ou perca o prazo de 31 de julho, o cenário muda drasticamente.
Após essa data, a Receita Federal iniciará os procedimentos formais de autuação, efetuando o lançamento de ofício do crédito tributário. Isso significa que, além do imposto corrigido e dos juros de mora, o contribuinte será penalizado com a multa de ofício (que varia de 75% a 150% sobre o valor do tributo).
O que fazer se a sua empresa recebeu o aviso?
O primeiro passo é manter a calma e acionar imediatamente sua assessoria contábil e tributária de confiança. É necessário revisar as transmissões da ECF e cruzá-las detalhadamente com os comprovantes de pagamento e as DCTFs do período indicado.
Se a divergência for real, o pagamento ou parcelamento deve ser providenciado dentro do prazo legal. Caso trate-se de um erro de preenchimento de alguma obrigação acessória, a retificação das declarações corretas anulará a pendência perante o fisco.
Aluna bolsista do projeto balcão universitário: Francyelle Maria da Luz Mariano Ramos
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