PERDAS NA BOLSA DE VALORES: DEVO DECLARAR?
Sim! Mesmo tendo prejuízo com ações, você precisa declarar no Imposto de Renda, desde que tenha feito operações na bolsa, independentemente do valor.
De acordo com o inciso IV do Art. 2° da Instrução Normativa RFB N° 2255, de 11 de Março de 2025, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
A Receita quer saber de todas as movimentações — lucro ou prejuízo — e o prejuízo pode, inclusive, ser usado para abater lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar.
Como funciona a compensação de prejuízo?
Investidores podem usar prejuízos de meses anteriores para abater lucros futuros em ações, pagando menos Imposto de Renda.
Essa compensação só é válida para operações tributáveis, como vendas mensais acima de R$ 20 mil ou day trade (operação de compra e venda de ativos realizada no mesmo dia).
O IR sobre ações é calculado mês a mês. Se, em determinado mês, houver prejuízo, não há imposto a pagar. Nos meses com lucro, é possível usar esse prejuízo para reduzir o valor do imposto.
EXEMPLO PRÁTICO:
Para compensar prejuízos em investimentos, o investidor deve informá-los no Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF, no mês em que ocorreram. Esses valores podem ser usados para abater lucros futuros até serem totalmente aproveitados.
Elaborador: Leonardo Herculano de Andrade
Referência: https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/imposto-de-renda-2025-como-usar-o-prejuizo-de-acoes-para-pagar-menos/
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