A resposta é: depende!
Nos posts anteriores sobre o imposto de renda da pessoa física noticiamos quais os critérios que obrigam uma pessoa física a realizar a declaração de ajuste anual. Se o MEI, o empresário em si, a pessoa física titular da atividade empresarial, atender algum dos requisitos, como por exemplo ter recebido rendimentos tributáveis R$ 28.559,70, ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00, ele deve apresentar a declaração.
Deve ficar claro aqui, que além da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, quando for o caso, como veremos a seguir, o MEI deve apresentar anualmente a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) contendo a receita bruta do ano-calendário anterior e informação referente à contratação de empregado, quando houver. Se o MEI não desenvolveu atividade em nenhum dia do ano-calendário está dispensado da obrigação, pois subtende-se que esteja inativo.
Para fazer o cálculo e saber se a renda tributável do MEI atinge o limite de obrigatoriedade é necessário seguir os seguintes passos:
I - apurar a receita bruta da atividade no exercício anterior;
II - subtrair a parcela isenta de acordo com o tipo de atividade desenvolvida:
III - subtrair as despesas incorridas no período.
Suponhamos:
Receita bruta em 2021: R$ 70.000,00
Atividade: comércio (8% - percentual da receita bruta isento de IR)
Despesas: R$ 12.500,00
Calculando:
R$ 70.000,00 X 0,08 = R$ 5.600,00 (parcela da receita bruta isento de IR)
Rendimentos tributáveis:
R$ 70.000,00 - R$ 5.600,00 - R$ 12.500,00 = 51.900,00
Ou seja, este valor obriga o MEI do nosso exemplo a fazer a declaração, uma vez que os rendimentos tributáveis são superiores ao valor estabelecido pela Receita Federal, qual seja R$ 28.559,70.
Esse valor deve ser informado na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. Deve ser informado a Razão Social do MEI, o CNPJ e o valor recebido.
Caso o MEI possua escrituração contábil, poderá fazer distribuição de todo o lucro de maneira isenta, sem atender os limites de isenção por tipo de atividade conforme art. 145 da Resolução CGSN nº 140/18.
Neste segundo caso deve ser informado na ficha “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”
Outra ficha importante na declaração do MEI que deve ser preenchida é a de “Bens e Direitos”. Nela deve ser informada a posse da empresa sob o código 32. Quotas ou quinhões de capital, e no campo de descrição deve ser informado o capital social, o CNPJ e as atividades de maneira resumida.
Por: Francisco Miranda
REFERÊNCIAS:
CRCGO. O Lançamento das Informações do MEI no Imposto de Renda. Disponível em: https://crcgo.org.br/novo/?p=13377. Acesso em: 04 abr 2022.
ELEVE. Imposto de Renda MEI 2022: Passo a passo de como fazer a declaração. Disponível em: https://elevesuasvendas.com.br/blog/mei/como-declarar-imposto-de-renda-mei. Acesso em: 04 abr 2022.
NUBANK. Imposto de Renda 2022 para MEI: precisa declarar? Como calcular? Disponível em: https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-2022-mei-precisa-declarar-como-calcular/. Acesso em: 04 abr 2022.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278. Acesso em: 04 abr 2022.
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