IRPF 2022: PRODUTOR RURAL

 


O prazo para envio da declaração do imposto de renda 2022 começou a correr desde o dia 07 de março e vai até o dia 29 de abril, dentre as situações que se enquadram na obrigatoriedade de entrega da declaração está a pessoa física residente no Brasil que exerceu atividade rural e obteve receita bruta anual (referente ao ano- calendário anterior ao da entrega da declaração) acima de R$ 142.798,50. Ainda, se o produtor rural pretende fazer a compensação de prejuízos decorrentes de sua atividade rural referente a anos anteriores com a receita da atual declaração (ano-calendário 2021/ declaração 2022), também estará obrigado a entregar a declaração de imposto de renda pessoa física – DIRPF.

Além disso, a obtenção de bens e direitos relacionados com a atividade rural, como maquinários, safra em estoque entre outros, (exceto terra nua) superior a R$ 300.000 não integram o valor que dispõe a obrigatoriedade da entrega para a atividade rural, desde que o contribuinte não mantenha tais bens e direitos na sua declaração.

Existem duas modalidades para entregar a declaração: declaração completa e declaração simplificada. Para aqueles que possuem muitos dependentes e vários gastos que podem ser restituídos a opção mais indicada é escolher a declaração completa, contudo, é importante lembrar que gastos com assistência à saúde do trabalhador rural somente poderão ser deduzidos se forem permanentes ou constantes e não eventuais. Se o produtor rural não possui dependentes e obtiver poucos gastos, a melhor opção é fazer sua DIRPF utilizando a declaração simplificada.

Por: Élida Myrelle 

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