IMPOSTO DE RENDA PARA INVESTIDORES

 


É amplamente conhecido que nos últimos 3 anos, o número de investidores pessoas físicas na
bolsa de valores brasileira alcançou um salto significativo, isto é, passou de 813.291 investidores
em 2018 para 3.229.318 em dezembro de 2020, representando uma variação de quase 300% de
novos investidores com acesso ao mercado de capitais.

Neste sentido, podemos justificar que tal aumento está correlacionado a três principais motivos: O
cenário do bull Market que veio se desenhando ao longo dos anos de 2018, 2019 e início de 2020,
aliado a democratização de conteúdos de finanças nas redes sociais e por fim o cenário de queda
da nossa taxa básica de juros da economia (A Selic).

Contudo, o ingresso no mercado de capitais pode trazer algumas dúvidas ao investidor iniciante
acerca da entrega da sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.

Logo, buscando sanar alguns questionamentos sobre este assunto, o texto trará informações
utilitárias sobre a temática, abordando quem é obrigado entregar a declaração, as penalidades da
não entrega da declaração, bem como algumas regras básicas de tributação para operações com
fundos imobiliários, ações e derivativos, cujo intuito é dar um norte para o investidor, a fim de que
este não tenha problemas com o leão.

Quem operou na bolsa em 2020 é obrigado a declarar o IR?

Conforme a Instrução normativa Nº 2010 – 2021 expedida pelo receita federal traz no seu art. 2°,
incisivo III “obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas.” , ou seja, observamos que o normativo afirma acerca da obrigatoriedade da
entrega declaração do imposto de renda para pessoas físicas que realizam ou já realizaram
operações na bolsa de valores(seja mercado á vista ou mercado futuro).

Assim, você pessoa física que operou na bolsa no ano de 2020, ainda que seja apenas uma
pequena compra ou venda (ou ambos) no lote fracionário de um papel, você está obrigado a
entregar seu IR, sujeito inclusive a penalidades financeiras e cadastrais caso não entregue a mesma
no período estabelecido pela Receita Federal.

Como a receita federal classifica as operações na bolsa?

Embora no mercado financeiro ouvimos sobre múltiplas estratégias dentro da bolsa, seja ela day
trade, swing trade, position trade ou até mesmo buy and hold para fins de imposto de renda a
Receita divide as operações em três grandes grupos na renda variável, são eles: Operações
normais, operações day trade e operações com fundos imobiliários.

As operações day trade são aquelas que o investidor compra e vende o ativo no mesmo dia (seja
ele uma ação ou derivativo).

Já as operações normais englobam todas as demais operações que não são day trade, ou seja, que
você compra um ativo e vende este em outro dia, semana, mês ou ano. Logo, as operações
normais englobam várias estratégias, isto é, swing trade, position trade e o buy and hold.

Por fim, as operações com fundos imobiliários são regras aplicáveis para os famosos “fii”, trazendo
algumas peculiaridades para esta modalidade de investimento. Neste sentido, a principal diferença
dos demais é que independente se o investidor obtém lucro comprando e vendendo o fii no mesmo
dia (day trade) ou realizando a sua venda em uma outra semana (swing trade) será aplicado a
mesma alíquota sob o lucro auferido.

Como funciona a tributação nas ações, derivativos e Fii?

Ações

Vamos falar agora sobre a dinâmica da tributação nas ações, derivativos e fundos imobiliários. Nas
ações temos duas operações para fins fiscais, conforme falamos anteriormente (normais e day
trade).

Nas operações day trade os lucros serão tributados com uma alíquota de 20% sobre o ganho,
com retenção de 1% sobre os rendimentos. Vale salientar que para recolhimento de DARF, o
investidor deverá recolhê-la no mês seguinte das operações, ou seja, o lucro apurado do mês de
março/2021 deverá ser recolhido no último dia útil do mês de abril/2021.

Já as operações normais, o lucro é tributado em uma alíquota de 15%, sendo 0,005% retido na
fonte pela corretora, que na prática é o chamado imposto “dedo duro”, pois através de um
pequeno recolhimento de IR a receita federal saberá que o investidor vendeu seus papéis.

Contudo, nas operações normais existe uma exceção, ou seja, caso o total de vendas de ações
de um investidor não supere a marca de R$ 20.000,00 ao longo de um mês, o lucro auferido
neste será isento de imposto de renda. Logo, aqui está o grande insight de sempre controlar suas
operações na bolsa, de modo que evite ultrapassar essa linha d´água para não pagar o IR.

Derivativos

As operações com derivativos, em regra geral seja o mercado de opções, mercado a termo e
mercado futuro possuem a mesma dinâmica da tributação de ações, ou seja, operações normais a
alíquota de 15% sobre o lucro e as operações day trade 20%, também sobre o lucro.

Porém, nas operações com derivativos a receita não dá ao investidor a “colher de chá” da
faixa de isenção do IR nas operações normais, isto é, nas operações normais qualquer venda
com lucro é tributável, diferentemente das ações que tem a regra dos R$ 20.000,00 no mês.

Vale salientar que as operações com ações e derivativos podem ser compensadas entre si, desde
que tenha natureza igual, ou seja, operações normais com operações normais e day trade com day
trade.

Fundos Imobiliários

Por fim, os fundos imobiliários diferentemente dos dois produtos citados anteriores, são tributados
com uma única alíquota de 20%, independente se o investidor fez day trade, swing trade. Neste
sentido, vale salientar que o fii não possui também, assim como os derivativos a faixa de isenção do
IR, logo, qualquer venda com lucro deverá ser tributada com alíquota de 20% sobre o lucro.

Um outro ponto relevante é que os lucros/prejuízos nas operações com fii não podem ser
compensados com as operações com ações e derivativos, ou seja, um prejuízo na venda de um fii
não poderá ser deduzido de um imposto devido da operação com ações.

E se eu não entregar a declaração?

Boa pergunta, se obrigado, o contribuinte poderá ter penalidades financeiras e cadastrais no seu
CPF.

A penalidade financeira vem através de uma multa que varia de no mínimo R$ 165,74 (quando o
contribuinte não tem imposto de renda a pagar) a 20% do imposto devido (quando o contribuinte
tem valores a pagar de imposto de renda), ou seja, caso você contribuinte por exemplo tenha R$
2.000,00 de imposto de renda a pagar com base na sua declaração, a multa poderá chegar a R$
400,00(20% do imposto devido).

Além disto, o contribuinte poderá ficar com pendências no seu CPF, não podendo realizar uma séria
de operações no seu nome como a aquisição/venda de imóveis, empréstimos entre outros.


Conclusão

Portanto, ao longo do texto discorremos acerca da condição de obrigatoriedade dos investidores
que investem na bolsa de declarar o seu imposto de renda. Falamos também da dinâmica da
tributação das três modalidades de investimento na renda variável: Fii, ações e derivativos, bem
como trouxemos as consequências da não entrega da declaração.

Assim, reiteramos a importância da entrega da declaração para os investidores na bolsa, cujo intuito
é evitar multas desnecessárias, aliado a problemas com a receita. Além disto, a declaração é uma
ferramenta utilitária para os investidores, visto que ela é uma balizadora de seus resultados no ano
anterior, de modo que o investidor poderá visualizar o seu desempenho (se obteve mais lucro ou
prejuízo no consolidado do ano), bem como enxergará o seu patrimônio e sua evolução ao longo do
tempo.

Texto por: Gabriel Chiang (Aluno Voluntário)
Fontes: B3 e RFB

Disclaimer
1. Este relatório não contém nenhuma recomendação de compra ou venda, pois nenhum dos
membros da LMF possui CNPI;
2. A LMF UFPB e o Balcão Universitário se eximem de qualquer responsabilidade sobre ganhos ou perdas no uso desse relatório para tomar decisões de investimentos particulares;
3. É vedado circular este relatório sem a devida menção da fonte e reconhecimento ao trabalho
próprio desenvolvido aqui pelos analistas acadêmicos da Liga de Mercado Financeiro UFPB.

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