DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO






Os contribuintes que optarem pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa), poderão destinar até 6% do imposto devido (apurado na declaração), para fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (no limite total de 3%) e do Idoso (também obedecendo o limite máximo de 3%).

É importante salientar que esse percentual de doação ainda está condicionado ao limite global de 6% do imposto apurado considerando as doações de inceNtivo realizadas no decorrer do ano calendário, por esse motivo, ao preencher a ficha de Doações Diretamente na Declaração do Programa Gerador de Declaração você verá a informação "caso tenha efetuado doações de incentivo no ano calendário de 2020, preencha inicialmente a ficha Doações Efetuadas e então retorne a esta ficha".

Se você optar por fazer a doação na declaração e venha a emitir o DARF para recolhimento do imposto devido, é importante que esteja ciente de que há um DARF referente a cada doação, separados do DARF de recolhimento do imposto, e o prazo limite para efetuar o pagamento é 31 de maio.

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Fonte: RFB

Ilustrações: Freepik

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