Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Imagem por: Dantes Júnior

Orientador (a): Profª. Dra. Valdineide dos Santos Araújo
Orientando: Francisco de Assis Miranda da Silva

O governo federal disponibilizou através do decreto nº 6, de 20 de março de 2020 o PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, posteriormente regido pela MP 936 convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e agora, entre outras coisas, ditado pelo Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.
Este último prevê a ampliação das medidas adotadas pelo Programa, como a redução proporcional da carga horária e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, antes de 3 e 2 meses, respectivamente, para 4 meses, ambas as medidas.
Tabela do seguro-desemprego 2020
Faixa de salário médio
Forma de cálculo
Até R$ 1.599,61
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29
O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente
Fonte: Ministério da Economia

Tabela 1 - Cálculo do seguro-desemprego 2020

É IMPORTANTE SABER:

  • O empregador tem até 10 dias para comunicar o Ministério da Economia sobre a celebração de qualquer acordo no âmbito desta Lei. Não sendo obedecido este prazo o mesmo continua responsável pela remuneração do empregado e todos os encargos sociais;
  • O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago aos empregados com contratos suspensos temporariamente terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. (Ver Art. 6º, Lei 14.020/2020);
  • Na condição de redução de jornada e salário, o empregado continua tendo direito a todos os benefícios pagos pelo empregador.
  • O Benefício recebido indevidamente implica inscrição do beneficiário em dívida ativa, sujeito a execução judicial, nos termos da Lei nº 6.830/1980.


Cálculo do salário (redução de carga horária e salário proporcionais)
S3 * i% + PSD * i%
Onde:
S3 = média dos três últimos salários recebidos
i% = percentual reduzido (25%, 50% ou 70%)
PSD = parcela do seguro-desemprego que o funcionário tem direito
Exemplo:
Média salarial dos três últimos meses: R$ 2.000,00
Redução (carga horária/salário): 50%
Cálculo da parcela do seguro-desemprego: 2.000 – 1.599,61 * 0,5 + 1.279,69 = R$ 1.479,885
Cálculo do salário após a redução:
2.000 * 0,5 + 1.479,885 * 0,5
       1.000                   +                 739,9425 = 1.739,95 (salário após a redução)

Parte paga pelo empregador
               Parte paga pelo BEm
* parcela do seguro-desemprego calculada conforme Tabela 1
**não foram consideradas deduções previdenciárias ou de impostos sobre a fonte.
***valores decimais devem ser arredondados para o valor imediatamente acima.
Quadro I – Elaborado pelo autor


REFERÊNCIAS
IMPRENSA NACIONAL, DOU. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938. Acesso em: 14/07/2020
PLANALTO, DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10422.htm. Acesso em: 14/07/2020
PLANALTO, LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm. Acesso em: 14/07/2020
JORNAL CONTÁBIL, Benefício Emergencial: O que você precisa saber sobre a lei 14.020/2020. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/beneficio-emergencial-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-14-020-2020/. Acesso em: 14/07/2020


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